Salário maternidade e a reforma da previdência

Se você está se perguntando se o salário-maternidade sofreu alguma modificação com a reforma da previdência, a resposta é não, apesar de te sido cogitada várias mudanças, inclusive quanto a diminuição da parcela, não houve nenhuma alteração.

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS (desde que você tenha qualidade de segurado) em caso de nascimento da criança, aborto espontâneo (não criminoso) ou autorizado por Lei e adoção ou guarda judicial.

No caso do parto o requerimento pode ser feito 28 dias antes e nos outros casos faz-se o requerimento a partir da efetiva adoção ou da efetiva guarda judicial.

Apesar de todos presumirem que o auxílio-maternidade só pode ser recebido por mulher, no caso de adoção ou de guarda judicial o homem também tem direito a salário-maternidade, para que você entenda, um casal homoafetivo que adotar uma criança ou até mesmo um homem solteiro que adotar uma criança, desde que tenha qualidade de segurado e carência tem direito a receber o salário maternidade.

O objetivo desse benefício é possibilitar que a mãe ou pai (nos casos citados acima) possam cuidar de seu filho durante os primeiros meses de vida sem que estejam descobertos financeiramente.

No caso de parto, adoção, guarda judicial e parto de natimorto o tempo de pagamento do benefício é de 120 dias e no caso de aborto espontâneo ou autorizado pelo juíz é de 14 dias.

Para poder receber o benefício é necessário um número de contribuições mínimas para o INSS, não há carência ou o tempo de contribuição mínima para Empregada/Empregado, Trabalhador avulso e Empregada Doméstica, nos demais casos o tempo mínimo de contribuição é de 10 meses.

Não podemos deixar de mencionar que as pessoas que pararam de contribuir, se estiverem no que chamamos “período de graça”, podem ter direito ao auxílio-maternidade, esse período de graça, varia de 6 meses a 36 meses dependendo do caso concreto.

Luciana César Passos – Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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